EDITAL PARA COMISSÃO DE APOIO/MONITORIA

DO MAIOR CONGRESSO DE EDUCAÇÃO DO PAÍS!
CONSIDERANDO a realização deste edital de Comissão de Apoio como uma oportunidade dos acadêmicos conhecerem e vivenciarem a dinâmica de um evento científico da área de educação; CONSIDERANDO que o envolvimento dos acadêmicos junto das atividades administrativas possibilita o enriquecimento do conhecimento e desencadeia o desenvolvimento de competências. CONSIDERANDO que a comissão de apoio objetiva: capacitar os acadêmicos para a organização do congresso; orientar os acadêmicos quanto à relevância da participação para as atividades complementares, pesquisa, extensão e estágio. A Comissão Organizadora do XII CONEDU, torna público o processo seletivo de acadêmicos de Cursos de Graduação ou Pós-graduação da área de educação vinculados a Universidades e Faculdades, preferencialmente, localizadas no estado da Paraíba, para atuarem como membros da comissão de apoio do evento.

Art. 1º. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1.    As atividades da comissão de apoio iniciarão após o lançamento do resultado final, onde atuarão na divulgação e organização do evento em parceria com a Comissão Gestora. Os direcionamentos para os classificados e aprovados serão encaminhados via e-mail. 
1.2.    Serão oferecidas 30 vagas para os classificados.
1.3.    Para ser membro da comissão de apoio, o acadêmico deverá ter disponibilidade integral no período de 08 a 11 de Outubro de 2026.
1.4.    O acadêmico selecionado para membro da comissão de apoio terá a garantia de inscrição no evento como participante e certificado de comissão de apoio(40 horas), porém, não receberá remuneração financeira.
1.5.    A ausência do acadêmico, bem como apresentação de comportamento antiético, mediante avaliação da Comissão Organizadora do evento acarretará automaticamente em seu desligamento, sendo sua vaga imediatamente ocupada por um acadêmico classificado.

Art. 2º. DA REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES
2.1. Todas as atividades realizadas serão supervisionadas pela Comissão Organizadora.
2.2.  Antes do evento: divulgação online em suas redes sociais; participação de reuniões junto à Comissão Organizadora, dentre outras atribuições a serem definidas por esta Comissão.
2.3. Durante o evento: organizar as salas do evento para atender a programação; recepcionar os palestrantes e participantes; orientar os participantes e esclarecer dúvidas; dentre outras atribuições a critério da Comissão.

Art. 3º. CRONOGRAMA

 
ETAPA PERÍODO
Inicio das inscrições 16 de abril de 2026
Fim das inscrições 18 de maio de 2026
Divulgação dos selecionados para a Comissão de Apoio 2026 Em definição!
Realização do XII CONEDU  08 a 11 de outubro de 2026


Art. 4º. DAS INSCRIÇÕES
4.1. Será admitida inscrição somente via internet, no endereço eletrônico: www.conedu.com.br, no período de 16 de abril a 18 de maio de 2026.
4.2. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

Art. 5º. REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
5.1. Ser aluno (devidamente matriculado) dos cursos de graduação ou pós-graduação;
5.2. Estar cadastrado no evento;
5.3. Estar disponível integralmente no período de realização do XII CONEDU;
5.4. Estar disponível para a realização de reuniões e atividades preparatórias para a realização do XII CONEDU;

Art. 6º. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

6.1. O(a) candidato(a) deve:
•    Preencher o formulário on-line, disponível na área do participante;
•    Anexar foto;
•    Disponibilizar o link do currículo Lattes;

6.2. Não serão permitidas inscrições por procuração.
Parágrafo único: A ausência de quaisquer dos documentos exigidos implicará no indeferimento da inscrição.

Art. 7º. DO PROCESSO SELETIVO
•    A seleção consistirá das etapas de inscrição e treinamento.
Serão selecionados os candidatos com disponibilidade de horários, conhecimento em recursos audiovisuais e predisposição para o trabalho em equipe. É desejável experiência em organização em eventos técnico-científicos.
7.1 A seleção será realizada pelos componentes da Comissão Gestora e Comissão de Apoio Institucional do XIi CONEDU, através da análise dos documentos encaminhados.

Art. 8º. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
8.1. Os resultados serão divulgados pela Comissão Gestora do Congresso. A data de divulgação ainda está em processo de definição e será divulgada posteriormente. 
8.2. Os candidatos aprovados serão orientados inicialmente por e-mail sobre quando ocorrerão as reuniões preliminares para o XII CONEDU.

Art. 9º.  DA ATRIBUIÇÃO DA COMISSÃO DE APOIO:
9.1. Caberá a comissão de apoio:
9.1.1. Participar de todas as reuniões convocadas para a organização dos trabalhos da comissão de apoio;
9.1.2. Estar disponível integralmente no período de realização do Evento: 08 a 11 de outubro de 2026; 
9.1.3. Desenvolver as atividades que lhes forem atribuídas durante o evento;
9.1.4. Atender as demandas do evento sob a orientação do Coordenador da Comissão da qual fará parte, nos horários determinados.

Art. 10º.  A COMISSÃO DE APOIO SERÁ CONCEDIDO:
10.1. Inscrição gratuita no evento;
10.2. Lanche mediante escala de trabalho, durante o período do evento (08 a 11 de outubro de 2026);
10.3. Será concedido certificado de comissão de apoio (40h) aos que cumprirem as atividades designadas;

Art. 11º. CONSIDERAÇÕES FINAIS
11.1. O não comparecimento do candidato convocado no prazo estipulado no momento da convocação, ou a não aceitação da vaga, acarretará o cancelamento da sua classificação e, em consequência, será chamado o candidato classificado logo em seguida, obedecendo à ordem de classificação;
11.2. A inscrição no processo seletivo implicará no conhecimento e aceitação das condições estabelecidas neste Edital;
11.3. A Comissão Organizadora poderá verificar a veracidade de qualquer informação prestada pelo candidato no preenchimento do formulário. A inverdade de qualquer informação implicará a desclassificação;
11.4. O não cumprimento, por parte dos membros da comissão de apoio, das regras, normas, determinações deliberadas pela Comissão Organizadora, resultará na eliminação do membro da comissão de apoio das suas funções; 
11.5. A não participação dos candidatos em qualquer uma das fases do processo implicará em sua automática eliminação;
11.6. Não será atribuída qualquer remuneração ou bolsa ao membro da comissão de apoio;
11.7. O evento não se responsabiliza por despesas relativas à participação dos candidatos no processo seletivo e/ou realização das atividades da comissão de apoio (transporte, alimentação, etc);
11.8. Os casos omissos neste Edital serão avaliados pela Comissão Gestora e Comissão de Apoio Institucional do congresso, e qualquer recurso deverá ser dirigido ao seu Presidente, sendo o resultado divulgado posteriormente.

 
Campina Grande, 16 de abril de 2026





 


 

XII CONGRESSO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

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