EDITAL DE SELEÇÃO DE MONITORIA

Dispõe sobre a oferta de vagas para alunos(as) interessados(as) em participar da Monitora do Maior Congresso de Educação do Brasil!

O Congresso Nacional de Educação – CONEDU, convida estudantes de graduação da área da Educação, vinculados a universidades e faculdades (preferencialmente localizadas na Paraíba e em estados vizinhos), para atuarem como Monitores Externos, colaborando com a divulgação e organização do evento, em parceria com a Comissão Organizadora do XII CONEDU 2026.
 

Art. 1º – DAS INSCRIÇÕES

1.1. Serão disponibilizadas 50 (Cinquenta) vagas para candidatos classificados no processo seletivo.
1.2. As inscrições serão realizadas exclusivamente via internet, por meio do site oficial do evento: www.conedu.com.br, no período de 12 de fevereiro a 09 de março de 2026.
1.3. Não serão aceitas inscrições realizadas por procuração ou por outros meios que não o indicado neste edital.
1.4. A inscrição do candidato implica o conhecimento integral e a aceitação tácita das normas estabelecidas neste Edital, não podendo alegar desconhecimento de quaisquer de suas disposições.
1.5. A seleção será realizada pela Comissão Gestora e pela Comissão de Apoio Institucional do XII CONEDU, por meio da análise dos documentos enviados no ato da inscrição.
Parágrafo único: As inscrições deverão ser efetuadas na Área do Participante, na aba “Monitores”.
 

Art. 2º – DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

Poderão candidatar-se às vagas de monitoria os estudantes que atendam, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
2.1. Estar devidamente matriculado em curso de graduação na área da Educação, não estando no último período do curso;
2.2. Estar previamente inscrito no XII CONEDU;
2.3. Possuir disponibilidade mínima de 12 (doze) horas semanais para participação em reuniões, treinamentos e ações de divulgação do evento em sua Instituição de Ensino Superior (IES);
2.4. Demonstrar conhecimentos básicos em recursos audiovisuais e predisposição para o trabalho em equipe;
2.5. Será considerado um diferencial possuir experiência prévia em organização de eventos técnico-científicos.
 

Art. 3º – DO CRONOGRAMA

ETAPA PERÍODO
Encerramento das inscrições 09 de março de 2026
Avaliação das inscrições 10 a 12 de março de 2026
Divulgação do resultado final 13 de março de 2026
Treinamento dos monitores 20 de março de 2026
Período de atuação da monitoria 20 de março a 01 de setembro de 2026
 

Art. 4º – DAS ATRIBUIÇÕES DO MONITOR

Compete aos monitores selecionados:
4.1. Participar obrigatoriamente dos treinamentos e reuniões conforme cronograma definido pela Comissão Organizadora;
4.2. Representar o XII CONEDU em sua Instituição de Ensino Superior, realizando ações como: divulgação em salas de aula, distribuição de materiais informativos, articulação de grupos de estudantes e esclarecimento de dúvidas sobre o evento;
4.3. Organizar e auxiliar na distribuição de materiais gráficos, bem como colaborar com ações presenciais de divulgação do evento em sua cidade, nos horários previamente estabelecidos e sob orientação do coordenador responsável;
4.4. Realizar ações de divulgação online, utilizando redes sociais, grupos de WhatsApp e canais institucionais de comunicação da sua IES.
 

Art. 5º – DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS À MONITORIA

Os monitores que cumprirem integralmente as atividades designadas farão jus a:
5.1. Isenção da taxa de inscrição no XII CONEDU;
5.2. Certificado de Monitoria, correspondente a 300 (trezentas) horas, condicionado ao cumprimento das atribuições estabelecidas;
5.3. Kit personalizado do CONEDU;
5.4. Participação em treinamentos de Comunicação Assertiva e Redes Sociais.
 

Art. 6º – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1. A não confirmação da vaga pelo candidato selecionado, dentro do prazo estipulado no momento da convocação, ou a recusa da vaga, implicará em sua desclassificação, sendo convocado o próximo candidato conforme a ordem de classificação;
6.2. A inscrição no processo seletivo implica plena concordância com as condições estabelecidas neste Edital;
6.3. A Comissão Organizadora reserva-se o direito de verificar a veracidade das informações prestadas. A constatação de informações inverídicas acarretará a desclassificação do candidato;
6.4. O descumprimento das normas, regras ou determinações estabelecidas pela Comissão Organizadora implicará no desligamento imediato do monitor de suas funções;
6.5. A ausência do candidato em qualquer uma das etapas obrigatórias do processo seletivo resultará em sua eliminação automática;
6.6. A apresentação de comportamento incompatível com os princípios éticos do evento, a critério da Comissão Organizadora, acarretará o desligamento do monitor, sendo a vaga imediatamente destinada a outro candidato classificado;
6.7. A atividade de monitoria não implica vínculo empregatício, nem concessão de bolsa ou remuneração financeira;
6.8. O evento não se responsabiliza por despesas relacionadas à participação no processo seletivo ou à execução das atividades de monitoria, tais como transporte, alimentação ou hospedagem;
6.9. Os casos omissos neste Edital serão analisados pela Comissão Organizadora e pela Comissão de Apoio Institucional do XII CONEDU.
 

XII CONGRESSO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

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