A atividade poderá ser proposta por participantes do XII CONEDU cadastrados de forma presencial e que tenham interesse em participar com uma ATIVIDADE ARTÍSTICO-CULTURAL durante a programação do evento.
Os/As interessados/as/es devem realizar a submissão da proposta através da área do participante. Para submeter a proposta, o/a proponente deverá fazer seu cadastro no evento.
Em caso de proposta aceita, o/a autor/a/e receberá um e-mail para que possa confirmar sua participação, isenção no evento e, posteriormente, serão informados os detalhes de como a mesma ocorrerá (dia/horário/local).
As submissões deverão estar relacionadas à temática do evento!
A Coordenação Geral do XII CONEDU, e a REALIZE EVENTOS CIENTÍFICOS & EDITORA não custearão qualquer item para a participação nas atividades artístico-culturais e técnico-científicas.
Trata-se de atividade de caráter cultural, sem qualquer modalidade de sorteio ou pagamento, nem vínculo para aquisição ou uso de bem, direito ou serviço, nos termos do artigo 30 do Decreto nº 70.951/1971.
Serão desconsideradas para exposição pela Comissão Julgadora material de conteúdo impróprio, de conotação contrária às relações sociais éticas e morais e que violem as leis. Imagens, objetos e comentários associados a esta atividade que apresentem conteúdo racista, homofóbico, violento, sexista, pejorativo e/ou de propaganda política ou promoção institucional serão desclassificados, e, estarão sujeitos a denúncia como conteúdo abusivo. Da mesma forma, serão excluídos os conjuntos comprovadamente conhecidos, incluindo os existentes na internet ou em publicações impressas ou virtuais, e os que não se refiram ao tema proposto no Regulamento.
O evento não se responsabiliza pela autoria dos materiais apresentados, que refletem a opinião e/ou o pensamento dos participantes, os quais declaram, pela aceitação do presente Regulamento, serem aquelas inéditas e próprias. Os/As participantes responderão por eventuais quebras de direitos de terceiros, de forma a isentar e indenizar a organização em caso de violação dos referidos direitos.
Eventuais dúvidas e omissões serão resolvidas pela Comissão Julgadora, cujas decisões são irrecorríveis e soberanas.
A participação nas atividades descritas como artístico-culturais e técnico-científicas implicam o total reconhecimento e aceitação das condições estabelecidas neste Regulamento.
Não perca essa oportunidade de mostrar seu talento e participar da programação artístico-cultural do XII CONEDU!
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