CONSIDERANDO a realização deste edital de coordenação de GT como uma oportunidade dos(as) pesquisadores(as) e professores(as) participarem efetivamente na organização dos grupos de trabalhos de um evento científico; CONSIDERANDO que a coordenação de GT objetiva: possibilitar aos(às) interessados(as) o enriquecimento do seu currículo com atividades acadêmicas e promover a participação em publicações acadêmicas, a Comissão Organizadora do XI CONEDU torna público o processo seletivo de professores(as) e pesquisadores(as) da área de educação, para atuarem como coordenadores(as) de Grupos de Trabalhos do evento.
Art. 2º. DAS ATRIBUIÇÕES
2.1. Todas as atividades realizadas serão supervisionadas pela Comissão Organizadora e pelo Setor Científico da Realize Eventos, sendo estas:
a. Participar de reuniões com a organização do evento;
b. Ter disponibilidade para exercer as atividades do tópico 2.2;
c. Estar disponível integralmente no período de realização do evento: 03 a 05 de outubro de 2025.
d. Desenvolver as atividades vinculadas ao seu GT;
e. Atender as demandas do evento sob a orientação do Setor Científico dentro dos prazos determinados.
2.2. Dos períodos:
a.
Antes do evento:
- Indicação dos(as) avaliadores(as) para avaliação de trabalhos referentes ao seu GT;
- Participação em lives de divulgação sobre o seu GT;
- Participação em reuniões prévias ao evento junto a Coordenação geral, e setores da Realize Eventos;
- Divulgação do evento na instituição ao qual está vinculado(a);
- Administração dos(as) avaliadores(as) no que diz respeito às avaliações dos trabalhos dentro do prazo estipulado e contato com os(as) mesmos(as);
- Verificação de possíveis problemas na execução das avaliações;
- Realização de avaliação de trabalhos em caráter de urgência; dentre outras atribuições a serem definidas por esta Comissão.
Parágrafo único: A coordenação do evento poderá indicar professores(as) para compor a comissão de avaliação do GT.
b.
Durante o evento:
- Indicação de avaliadores com atuação presencial no evento para coordenação de salas e pôsteres;
- Disponibilidade em assumir salas de trabalhos/pôsteres em caso de ausência de algum(a) avaliador(a);
- Acompanhamento das sessões de trabalhos a fim de verificar problemas e andamento das apresentações; dentre outras atribuições a critério da Comissão.
Art. 3º. DAS INSCRIÇÕES
3.1. Será admitida inscrição somente via internet, no endereço eletrônico:
www.conedu.com.br, no período de
26 de novembro de 2024 a 15 de janeiro de 2025.
3.2. A inscrição do(a) interessado(a) implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
Art. 4º.
REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
4.1. Ter conhecimento da área a qual o GT está vinculado(a);
4.2. Estar cadastrado(a) no evento;
4.3. Estar inscrito na opção presencial;
4.4. Ter titulação mínima de mestre;
4.5. Estar disponível para a realização de reuniões e para exercer as atribuições da função explícitas no Art. 2º.
Art. 5º. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
5.1. O(a) candidato(a) deve:
5.2. Não serão permitidas inscrições por procuração.
Art. 6º. DO PROCESSO SELETIVO
6.1
Serão selecionados(as) os(as) candidatos(as) com conhecimento e ligação às áreas abrangidas no Grupo de Trabalho que deseja coordenar.
6.2 A seleção será realizada pelos componentes da Comissão Organizadora e Comissão de Apoio Institucional do
XI CONEDU, através da análise das informações contidas no formulário.
Art. 7º. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
7.1. Os resultados serão divulgados pela Comissão Organizadora do Congresso, em
www.conedu.com.br, no dia
03 de fevereiro de 2025.
7.2. Os(as) candidatos(as) aprovados(as) serão orientados por meio de uma reunião online sobre como executar suas atribuições enquanto coordenador(a) de GT.
Art. 8º. À COORDENAÇÃO DE GT SERÁ CONCEDIDO:
8.1. Inscrição gratuita no evento;
8.2. Certificado de Coordenação de GT;
8.3. Organização de um E-book com os trabalhos submetidos para o GT nesta modalidade a ser publicado na plataforma da Editora Realize com registro e indexação (ISBN e DOI).
8.4. Hospedagem disponibilizada em quartos duplos/triplos (compartilhados entre coordenadores de GTs) pela organização do evento, na cidade sede entre os dias 03 (check in às 14h00) a 05 (check out às 12h00) de outubro de 2025 - período de realização do evento.
Art. 9º. CONSIDERAÇÕES FINAIS
9.1. No prazo estabelecido pelo edital, o(a) coordenador(a) deverá confirmar o aceite em resposta ao e-mail de confirmação enviado pela organização do evento. A ausência de confirmação, ou a não aceitação da vaga, acarretará o cancelamento da sua classificação e, em consequência, será chamado(a) o(a) coordenador(a) classificado(a) logo em seguida, obedecendo à ordem de classificação;
9.2. A inscrição no processo seletivo implicará no conhecimento e aceitação das condições estabelecidas neste Edital;
9.3. O(a) coordenador(a) deverá atestar a veracidade das informações prestadas;
9.4. A não participação dos(as) candidatos(as) em qualquer uma das fases do processo implicará em sua automática eliminação;
9.5. O evento não se responsabiliza por despesas que não estejam descritas neste edital;
9.6. Os casos omissos serão avaliados pela Comissão Organizadora do congresso.