Faça parte do programa de monitoria externa 
do Maior Congresso de Educação do País!

O CONEDU convida graduandos da área de educação vinculados a universidades e faculdades (preferencialmente, localizadas em Pernambuco e estados vizinhos) para atuarem na divulgação e organização do congresso em parceria com a Comissão Gestora 2025.
 
Art. 1º. DAS INSCRIÇÕES

1.1. Serão oferecidas 100 vagas para os classificados.
1.2. Será admitida inscrição somente via internet, no endereço eletrônico: www.conedu.com.br, no período de 26 de novembro de 2024 a 27 de janeiro de 2025. 
1.3. Não serão permitidas inscrições por procuração.
1.4. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
1.5. A seleção será realizada pelos componentes da Comissão Gestora e Comissão de Apoio Institucional do XI CONEDU, através da análise dos documentos encaminhados.
OBS.: Inscrições serão realizadas pela área do participante na aba de Comissão de apoio. 


Art. 2º. REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

2.1. Ser aluno (devidamente matriculado) dos cursos de graduação, que não esteja no último período;
2.2. Estar cadastrado no evento;
2.3. Ter disponibilidade de 12 horas/semanais para realização de reuniões, treinamentos e ações de divulgação do XI CONEDU na sua Instituição de Ensino Superior (IES);
2.4. Ter conhecimento em recursos audiovisuais e predisposição para o trabalho em equipe;
2.5. É desejável experiência em organização em eventos técnico-científicos.


Art. 3º. CRONOGRAMA
ETAPA
PERÍODO
Fim das inscrições
27 de janeiro de 2025
Avaliação das inscrições
13 de fevereiro de 2025
Confirmação com os selecionados
14 de fevereiro de 2025
Divulgação dos monitores externos 2025
17 de fevereiro de 2025
Treinamento
24 de fevereiro de 2025
Período de atuação dos monitores
03 de março de 2025 a 10 de agosto de 2025

Art. 4º.  DAS ATRIBUIÇÕES DO MONITOR

4.1. Participar dos treinamentos e reuniões conforme cronograma estabelecido pela Comissão Gestora;
4.2. Representar o XI CONEDU na sua IES – realizando panfletagem em salas de aula, articulando a participação de grupos de estudantes e respondendo dúvidas de interessados no evento;
4.3. Organizar material gráfico e contribuir nas divulgações presenciais do XI CONEDU na sua cidade nos horários determinados, sob a orientação do Coordenador da Comissão da qual fará parte;
4.4. Realizar divulgação online nas redes sociais, grupos do WhatsApp e canais de comunicação interna com estudantes da sua IES;


Art. 5º.  A COMISSÃO DE APOIO SERÁ CONCEDIDA:

5.1. Inscrição gratuita no evento;
5.2. Certificado de monitoria (300h) aos que cumprirem as atividades designadas;
5.3. Kit personalizado do CONEDU;
5.4. Treinamentos de Comunicação Assertiva e Redes Sociais;

 
Art. 6º. CONSIDERAÇÕES FINAIS

6.1. A não confirmação do candidato selecionado no prazo estipulado no momento da convocação, ou a não aceitação da vaga, acarretará o cancelamento da sua classificação e, em consequência, será chamado outro candidato, obedecendo à ordem de classificação;
6.2. A inscrição no processo seletivo implicará no conhecimento e aceitação das condições estabelecidas neste Edital;
6.3. A Comissão Organizadora poderá verificar a veracidade de qualquer informação prestada pelo candidato. A inverdade de qualquer informação implicará a desclassificação;
6.4. O não cumprimento, por parte dos membros da monitoria, das regras, normas, determinações deliberadas pela Comissão Organizadora, resultará na eliminação do membro da monitoria das suas funções;
6.5. A não participação dos candidatos em qualquer uma das fases do processo implicará em sua automática eliminação;
6.6. A apresentação de comportamento antiético, mediante avaliação da Comissão Organizadora do evento, acarretará automaticamente em seu desligamento, sendo sua vaga imediatamente ocupada por um acadêmico classificado.
6.7. Não será atribuída qualquer remuneração ou bolsa ao membro da monitoria;
6.8. O evento não se responsabiliza por despesas relativas à participação dos candidatos no processo seletivo e/ou realização das atividades da monitoria (transporte, alimentação, etc);
6.9. Os casos omissos neste Edital serão avaliados pela Comissão Gestora e Comissão de Apoio Institucional do congresso, e qualquer recurso deverá ser dirigido ao seu Presidente, sendo o resultado divulgado posteriormente.
 

Pernambuco, 26 de Novembro de 2024

XI CONGRESSO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

Fazer educação a partir das margens: compromissos formativos