Normas de Atividade Artístico-Cultural

A atividade poderá ser proposta por participantes do X CONEDU cadastrados de forma presencial e que tenham interesse em participar com uma ATIVIDADE ARTÍSTICO-CULTURAL durante a programação do evento. Os/As interessados/as/es devem realizar a submissão da proposta através da área do participante. Para submeter a proposta, o/a proponente deverá fazer seu cadastro no evento.

Em caso de proposta aceita, o/a autor/a/e receberá um e-mail para que possa confirmar sua participação, isenção no evento e, posteriormente, serão informados os detalhes de como a mesma ocorrerá (dia/horário/local).

NORMAS DE SUBMISSÃO

  • Preencher formulário de cadastro contendo:
  • Nome da Apresentação Artístico cultural;
  • Proponente (s);
  • Tamanho máximo do vídeo – até 05 minutos;
  • Link do vídeo – este link deverá estar disponível para acesso por terceiros;
  • Sinopse (máximo 3000 caracteres com espaçamento)
  • Palavras-chave:3 (três).
As informações contidas no preenchimento do formulário online deverão ser as mesmas do arquivo enviado em anexo na plataforma de submissão. Não serão aceitas propostas enviadas por e-mail e fora do prazo. O arquivo deverá ser anexado no formato PDF, com tamanho máximo de 2MB. O uso do papel timbrado da edição atual do evento é obrigatório.

Utilizar modelo disponibilizado no site do evento www.conedu.com.br

O X CONEDU receberá propostas de atividades artístico-culturais desde apresentações musicais, teatrais e performances. Alguns exemplos de atividades que podem ser aceitas são:
  • Música: apresentações de cânticos, voz e violão, bandas, grupos de dança, orquestras, corais, etc.
  • Teatro: peças teatrais, monólogos, esquetes, etc.
  • Dança: apresentações de balé, jazz, dança contemporânea, folclore, etc.
  • Performances: performances de circo, stand-up comedy, slam poetry, etc.
DISPOSIÇÕES GERAIS
  1. A Coordenação Geral do X CONEDU, e a REALIZE EVENTOS CIENTÍFICOS & EDITORA não custearão qualquer item para a participação nas atividades artístico-culturais e técnico-científicas.

  2. Trata-se de atividade de caráter cultural, sem qualquer modalidade de sorteio ou pagamento, nem vínculo para aquisição ou uso de bem, direito ou serviço, nos termos do artigo 30 do Decreto nº 70.951/1971.

  3. Serão desconsideradas para exposição pela Comissão Julgadora material de conteúdo impróprio, de conotação contrária às relações sociais éticas e morais e que violem as leis. Imagens, objetos e comentários associados a esta atividade que apresentem conteúdo racista, homofóbico, violento, sexista, pejorativo e/ou de propaganda política ou promoção institucional serão desclassificados, e, estarão sujeitos a denúncia como conteúdo abusivo. Da mesma forma, serão excluídos os conjuntos comprovadamente conhecidos, incluindo os existentes na internet ou em publicações impressas ou virtuais, e os que não se refiram ao tema proposto no Regulamento.

  4. O evento não se responsabiliza pela autoria dos materiais apresentados, que refletem a opinião e/ou o pensamento dos participantes, os quais declaram, pela aceitação do presente Regulamento, serem aquelas inéditas e próprias. Os/As participantes responderão por eventuais quebras de direitos de terceiros, de forma a isentar e indenizar a organização em caso de violação dos referidos direitos.

  5. Eventuais dúvidas e omissões serão resolvidas pela Comissão Julgadora, cujas decisões são irrecorríveis e soberanas.

  6. A participação nas atividades descritas como artístico-culturais e técnico-científicas implicam o total reconhecimento e aceitação das condições estabelecidas neste Regulamento.

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X CONGRESSO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

Contrastes, diversidade, inclusão: a educação no próximo decênio